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JARI - Junta Administrativa Recurso de Infrações e CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
Neste Campo o internauta terá informações sobre a JARI e sobre o CETRAN.
A JARI é órgão Municipal que julga recursos de infração de trânsito, em primeira instância, interpostos por infratores das normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.
A JARI é nomeada por Portaria, para um mandato de um ano, e é formada por um representante indicado pelo Prefeito Municipal, um representante indicado pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Taubaté e um representante da Autoridade de Trânsito Municipal, que impôs a penalidade, com indicação de suplentes.
Os representantes da JARI trabalham pro honoris no julgamento dos recursos e se reúnem uma vez por semana para julgamento.
Prazo de recurso: 30 dias após a ciência da Notificação de Aplicação de Penalidade-NAP ou da decisão do julgamento de Defesa Prévia prolatada pela Autoridade de Trânsito Municipal, conforme Resolução 149/03 do CONTRAN.
Os recursos dirigidos a JARI são interpostos junto ao Departamento de Trânsito do Município.
O CETRAN é o órgão do Estado que julga os recursos de infração de trânsito, em segunda Instância, quando a JARI julga improcedentes os recursos interpostos perante a mesma, ou quando a Autoridade de Trânsito Municipal discordar, em caso de deferimento, da decisão da JARI.
O CETRAN está sediado na Capital do Estado, na Av. Pedro Alves Cabral, - Prédio do DETRAN, Ibirapuera-SP - Tel.11.3889.3195.
Prazo de recurso: 30 dias após a ciência do resultado da decisão da JARI.
O recurso interposto perante o CETRAN é condicionado ao pagamento da multa, conforme artigo 288, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.
Os recursos dirigidos ao CETRAN são interpostos junto ao Departamento de Trânsito do Município.
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