Procon Taubaté orienta pais e responsáveis sobre matrículas e rematrículas na rede privada de ensino
O Procon Taubaté divulgou orientações aos consumidores sobre direitos e deveres no período de matrículas e rematrículas nas escolas particulares. A iniciativa busca reforçar a importância do planejamento e da análise criteriosa dos contratos escolares, que costumam ser firmados entre novembro e janeiro.
O Procon Taubaté divulgou orientações aos consumidores sobre direitos e deveres no período de matrículas e rematrículas nas escolas particulares. A iniciativa busca reforçar a importância do planejamento e da análise criteriosa dos contratos escolares, que costumam ser firmados entre novembro e janeiro.
As diretrizes consideram a Lei Federal nº 9.870/1999, que regulamenta a cobrança de anuidades escolares, e a Lei nº 8.078/1990, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Cálculo do valor base da anuidade e reajustes
O valor da anuidade deve ser calculado com base na última mensalidade do ano anterior, multiplicada pelo total de parcelas do novo período letivo. Reajustes somente podem ocorrer com base em despesas comprovadas, como folha de pagamento, encargos e investimentos pedagógicos.
O Decreto Federal nº 3.274/1999 determina que a escola apresente ao consumidor a planilha de custos que justifica o valor praticado.
A legislação também estabelece que não pode haver reajuste antes de 12 meses da assinatura do contrato.
Taxas proibidas e descontos
A cobrança de taxa para emissão de boleto ou carnê é proibida pela Lei Estadual nº 14.463/2011.
O desconto para famílias com mais de um filho matriculado é previsto no Decreto-Lei nº 3.200/1941 apenas para o ensino médio, mas sua aplicação tem sido questionada judicialmente. Nesses casos, a orientação é buscar informação junto ao Juizado Especial Cível.
Reserva de vaga e devolução de valores
As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga, desde que o valor integre a anuidade e o contrato seja disponibilizado com pelo menos 45 dias de antecedência.
Em caso de desistência antes do início das aulas, a devolução deve ser integral. Após o início, a instituição pode reter apenas valores referentes a despesas administrativas comprovadas e previstas contratualmente.
Direitos do aluno inadimplente
A inadimplência não permite que a escola impeça o estudante de frequentar aulas, fazer provas ou ter documentos retidos. O desligamento só pode ocorrer ao final do período letivo.
Material escolar e uniformes
escolas não podem exigir compra de materiais em estabelecimentos específicos, exceto quando se tratar de apostilas próprias. Também é proibida a inclusão de itens de uso coletivo na lista de materiais.
A exigência de compra de uniformes em local determinado só é válida quando a instituição possui marca registrada. Alterações no modelo só podem ocorrer a cada cinco anos.
Acessibilidade e contratos
A escola deve garantir acessibilidade, equipe capacitada e profissionais de apoio, sem cobrança adicional.
O contrato deve ser claro, acessível e disponibilizado ao consumidor com antecedência mínima de 45 dias.
Informações adicionais
O Procon-SP mantém disponível em seu site o informativo “Matriculas Abertas”, com orientações completas sobre direitos dos consumidores no período de renovação escolar.
SERVIÇO – PROCON TAUBATÉ
Atendimento presencial
Piso superior da Rodoviária Velha
Praça Dr. Barbosa de Oliveira, s/n – Centro – Taubaté/SP
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (somente com agendamento)
Telefones:
(12) 3624-6610
(12) 3624-2708
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil