SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1525 – Vila Jaboticabeira.

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00.

Telefones:  (12) 3131-6541  (Segurança do Trabalho) 
                   (12) 3131-6542 (Enfermagem e Medicina do Trabalho) 
                   (12) 3131-6544 (Engenharia de Segurança do trabalho)

WhatsApp: (12) 99230-3918 - DESMT (Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), antigo SMOM.

E-mail: segurancadotrabalho@taubate.sp.gov.br

SESMT na plataforma 1Doc: SEAD-DGPRH-GRH-AACP-SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

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LEGISLAÇÃO:

Regido pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, e pela Lei Complementar nº 545, de 19 de maio de 2026, Art. 173, a qual estabelece suas atribuições no âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté:

• Promover a saúde e proteger a integridade física e mental dos servidores municipais em seu ambiente de trabalho, mediante ações preventivas e permanentes de segurança e medicina do trabalho;

• Controle e mitigação de riscos ocupacionais;

• Orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual;

• Registro de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

• Adoção de medidas corretivas e educativas voltadas à segurança, à saúde e à qualidade de vida no serviço público municipal.

 

– Atualmente, o SESMT conta com equipe multidisciplinar composta por médicos do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiras do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e psicóloga.

 

De acordo com a NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, compete ainda aos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”; 

d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; 

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; 

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; 

h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; (…)

 


 

CARTILHA DE INTEGRAÇÃO À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO -> CLIQUE AQUI

 


 

ACIDENTE DE TRABALHO:

Em todo acidente de trabalho, típico ou de trajeto, o (a) servidor (a) deverá:

  • Procurar atendimento médico;
  • Comunicar imediatamente o acidente ao superior imediato;
  • A chefia imediata deve abrir Processo Administrativo 1Doc no prazo de até 1 dia útil, com todas as informações iniciais do acidente, local de trabalho e informações do servidor municipal acidentado apresentadas no formulário digital.

Passos para iniciar a abertura da CORT - Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho (antiga CAT):

  • Abrir 1Doc (Administrativo);
  • Ir em + Novo▾ no cabeçalho 1Doc;
  • Proc. Administrativo;
  • Em Tipo* – digitar:  Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho

OBS: A descrição detalhada da ocorrência deve ser feita pelo superior imediato, chefia ou responsável, escrita em 3ª pessoa, e com a assinatura digital das informações comunicadas. 

Servidor Estatutário/Temporário:

  • Atestado médico com CID (Código Internacional de Doenças) ou descrição;
  • Crachá de identificação;
  • RG e CPF.


– Instruções e procedimentos para abertura da CORT – Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho:

POP (Procedimento Operacional Padrão)- > CLIQUE AQUI < -
Procedimentos para a comunicação, análise, investigação, caracterização e registro de ocorrências relacionadas ao trabalho. 

 

• Infográfico - Estatísticas de Acidentes de Trabalho - PMT ocorridos em 2025
 


EPI e EPC:

Os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) deverão ser adquiridos e fornecidos aos servidores municipais de acordo com a função e atividades exercidas pelos mesmos.

O fornecimento do EPI deverá ser registrado em ficha individual e deverá permanecer no setor de trabalho à disposição da fiscalização.

O setor que necessitar de EPI's e EPC's adequados para as atividades de trabalho poderá entrar em contato com o SESMT para recomendação, caso ainda não seja recomendado.

Abaixo disponibilizamos o documento oficial da Ficha de Fornecimento de EPI:

                            ↓      

FICHA DE FORNECIMENTO DE EPI  (atualizada em 30/06/2026)

TREINAMENTO ONLINE – EPI e EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA) (em desenvolvimento...)

 

"A Segurança do Trabalho é uma responsabilidade coletiva e um compromisso de todos".