SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1525 – Vila Jaboticabeira.
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h00 às 17h00.
Telefones: (12) 3131-6541 (Segurança do Trabalho)
(12) 3131-6542 (Enfermagem e Medicina do Trabalho)
(12) 3131-6544 (Engenharia de Segurança do trabalho)
WhatsApp: (12) 99230-3918 - DESMT (Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), antigo SMOM.
E-mail: segurancadotrabalho@taubate.sp.gov.br
SESMT na plataforma 1Doc: SEAD-DGPRH-GRH-AACP-SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
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LEGISLAÇÃO:
Regido pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, e pela Lei Complementar nº 545, de 19 de maio de 2026, Art. 173, a qual estabelece suas atribuições no âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté:
• Promover a saúde e proteger a integridade física e mental dos servidores municipais em seu ambiente de trabalho, mediante ações preventivas e permanentes de segurança e medicina do trabalho;
• Controle e mitigação de riscos ocupacionais;
• Orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual;
• Registro de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
• Adoção de medidas corretivas e educativas voltadas à segurança, à saúde e à qualidade de vida no serviço público municipal.
– Atualmente, o SESMT conta com equipe multidisciplinar composta por médicos do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiras do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e psicóloga.
De acordo com a NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego, compete ainda aos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; (…)
CARTILHA DE INTEGRAÇÃO À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO -> CLIQUE AQUI
ACIDENTE DE TRABALHO:
Em todo acidente de trabalho, típico ou de trajeto, o (a) servidor (a) deverá:
- Procurar atendimento médico;
- Comunicar imediatamente o acidente ao superior imediato;
- A chefia imediata deve abrir Processo Administrativo 1Doc no prazo de até 1 dia útil, com todas as informações iniciais do acidente, local de trabalho e informações do servidor municipal acidentado apresentadas no formulário digital.
Passos para iniciar a abertura da CORT - Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho (antiga CAT):
- Abrir 1Doc (Administrativo);
- Ir em + Novo▾ no cabeçalho 1Doc;
- Proc. Administrativo;
- Em Tipo* – digitar: Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho
OBS: A descrição detalhada da ocorrência deve ser feita pelo superior imediato, chefia ou responsável, escrita em 3ª pessoa, e com a assinatura digital das informações comunicadas.
Servidor Estatutário/Temporário:
- Atestado médico com CID (Código Internacional de Doenças) ou descrição;
- Crachá de identificação;
- RG e CPF.
– Instruções e procedimentos para abertura da CORT – Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho:
POP (Procedimento Operacional Padrão): - > CLIQUE AQUI < -
Procedimentos para a comunicação, análise, investigação, caracterização e registro de ocorrências relacionadas ao trabalho.
• Infográfico - Estatísticas de Acidentes de Trabalho - PMT ocorridos em 2025
EPI e EPC:
Os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva) deverão ser adquiridos e fornecidos aos servidores municipais de acordo com a função e atividades exercidas pelos mesmos.
O fornecimento do EPI deverá ser registrado em ficha individual e deverá permanecer no setor de trabalho à disposição da fiscalização.
O setor que necessitar de EPI's e EPC's adequados para as atividades de trabalho poderá entrar em contato com o SESMT para recomendação, caso ainda não seja recomendado.
Abaixo disponibilizamos o documento oficial da Ficha de Fornecimento de EPI:
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FICHA DE FORNECIMENTO DE EPI (atualizada em 30/06/2026)
TREINAMENTO ONLINE – EPI e EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA) (em desenvolvimento...)
"A Segurança do Trabalho é uma responsabilidade coletiva e um compromisso de todos".