PROGRAMA ALIMENTA + TAUBATÉ

É um Programa Municipal de Transferência de Renda, no âmbito das competências da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – SEDIS.

Os Programas de Transferência de Renda, em qualquer esfera de governo, possuem caráter suplementar e temporário, tendo como finalidade contribuir para o enfrentamento da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a promoção da autonomia das famílias beneficiárias.

No âmbito municipal, o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica foi instituído pela Lei nº 5.651/2021, posteriormente alterada pela Lei nº 5.807/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 15.586/2023. Trata-se de iniciativa própria do Município de Taubaté, concebida e implementada no exercício de sua autonomia administrativa e competência administrativa.

 

Duração do benefício

A legislação municipal estabelece que o benefício possui duração de 6 (seis) meses, com possibilidade de recadastramento, não gerando direito adquirido, e fixa critérios objetivos de priorização, especialmente para famílias com menor renda per capita e maior grau de vulnerabilidade social.

Desde maio de 2025, a Administração Municipal vem adotando procedimentos alinhados à legislação vigente, priorizando famílias com menor renda per capita, observando as regras de vulnerabilidade previstas no Decreto nº 15.586/2023, promovendo a atualização cadastral e realizando o cruzamento de bases de dados, como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

Critérios legais

O Programa atende famílias em conformidade com os critérios legais de priorização estabelecidos e a capacidade orçamentária do Programa.
A gestão e a operacionalização do Programa são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, que mantém registros administrativos formais e atualizados, contendo o quantitativo de famílias beneficiárias mês a mês.

Os dados decorrem:

  • do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com cadastro ativo e dentro da validade;
  • dos sistemas internos de gestão da política de assistência social;
  • dos processos regulares de cadastro, recadastro semestral e avaliações técnica periódicas, conforme previsto na legislação do programa.

Eventuais ajustes no quantitativo de famílias beneficiárias do Programa Municipal de Transferência de Renda Básica decorrem de critérios técnicos, legais e orçamentários previamente estabelecidos, destacando-se:

  • a realização de revisões cadastrais periódicas, que identificaram famílias que não mais se enquadravam nos critérios legais de elegibilidade;
  • a necessidade de garantir a continuidade e sustentabilidade do programa ao longo do exercício financeiro;
  • a priorização das famílias em situação de maior vulnerabilidade social, conforme critérios objetivos definidos em lei.
  • processos obrigatórios de recadastro semestral e reavaliação técnica;
  • desligamentos por alteração da renda familiar ou da composição familiar;
  • descumprimento das condicionalidades previstas em lei e regulamento;
  • ausência de comparecimento para avaliação técnica;
  • desligamento voluntário ou mudança de município.

 

Revisão cadastral

A revisão cadastral é realizada de forma contínua e individualizada (a cada seis meses), observando o prazo semestral previsto na legislação municipal.

As visitas domiciliares são efetuadas sempre que identificada necessidade técnica, especialmente em situações de maior complexidade que demandem avaliação social presencial.

A reavaliação administrativa é realizada mediante encaminhamento e acompanhamento pela rede socioassistencial, especialmente nos casos caracterizados como de extrema vulnerabilidade social.

As famílias que comprovarem a manutenção ou o agravamento da situação de vulnerabilidade poderão ser novamente incluídas no Programa, desde que observados os critérios legais vigentes e após análise técnica fundamentada pela rede socioassistencial.

O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica possui dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.

 

Alimenta + Taubaté

Não estão previstas mudanças administrativas, operacionais ou nos critérios de elegibilidade em decorrência da alteração da denominação do programa para “Alimenta + Taubaté”.

A modificação refere-se exclusivamente à identidade institucional do Programa, não implicando qualquer alteração nos requisitos de acesso, no público-alvo ou nos procedimentos de execução já estabelecidos.

A alteração da nomenclatura decorre de critérios administrativos e de política pública, especialmente:

  • Enquadramento temático, com reforço do foco do benefício na promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • Padronização e atualização da identidade institucional, prática regular na gestão pública;
  • Adequação à comunicação institucional, assegurando maior clareza, impessoalidade e alinhamento com as diretrizes atuais da Administração Pública.

Ressalta-se, ainda, que o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica constitui iniciativa de caráter complementar às ações e benefícios executados nas esferas federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, não se configurando como benefício de natureza obrigatória ou permanente. Trata-se de política pública instituída pelo Município no exercício de sua autonomia administrativa, voltada ao enfrentamento das
vulnerabilidades sociais identificadas no território, observadas a disponibilidade orçamentária e as diretrizes estabelecidas pela gestão municipal.