SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1525 – Vila Jaboticabeira, Taubaté
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Telefone: (12) 3622-6099
E-mail: [email protected]
SESMT no 1Doc (acesso administrativo):
SEAD-DAPRH-GRH-AACP-SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
Regido pela Norma Regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e Emprego, e pela Lei Complementar nº 470/2021 artigo 172 a qual estabelece suas atribuições na Prefeitura Municipal de Taubaté:
I - orientar os trabalhadores quanto ao uso dos EPIs;
II - procurar reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores com a aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina no ambiente de trabalho;
III - contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV - efetuar o registro de acidentes de trabalho (CAT).
Parágrafo único: O SEESMT será composto por uma equipe multidisciplinar composta dos seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem e técnico de segurança do trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho, compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; (…)
ACIDENTE DE TRABALHO
Em todo acidente de trabalho, típico ou de trajeto, o servidor deverá:
- Procurar atendimento médico;
- Comunicar imediatamente o acidente ao superior imediato;
- A chefia imediata deve abrir Processo Administrativo 1Doc no prazo legal de 24 horas, com todas as informações iniciais do acidente, local de trabalho e informações do servidor municipal acidentado apresentadas no formulário.
Passos para iniciar a abertura:
- Abrir 1Doc (Administrativo),
- Ir em + Novo no cabeçalho 1Doc
- Proc. Administrativo,
- Em Tipo* – digitar: Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho.
Servidor Estatutário/Temporário:
- Atestado médico com CID (código internacional de doenças);
- Crachá de identificação;
- RG e CPF.
Instruções e procedimentos para abertura e registro da CORT – Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho | CLIQUE AQUI
EPI e EPC
Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) deverão serem adquiridos e oferecidos aos servidores de acordo com a função e atividades exercidas pelos mesmos.
O fornecimento do EPI deverá ser registrado em Ficha Individual que deverá ficar no setor de trabalho à disposição da fiscalização.
Abaixo disponibilizamos o arquivo da Ficha de Fornecimento de EPI.
O setor que desejar saber quais os EPIs e EPCs adequados para as atividades de trabalho deverá entrar em contato com o SESMT para que seja feita sua indicação.
TREINAMENTO ONLINE – EPI e EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA)